Acheronta  - Revista de Psicoanálisis y Cultura
O pai e seu bebé
O exercício da função paterna na pós-modernidade
Sandra María Baccara Araújo

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" A paternidade tem uma longa história, mas quase nenhum historiador
(J. Demos in Silveira)

As mudanças sociais e culturais ocorridas nas sociedades modernas, a chamada pós-modernidade, trouxeram uma nova postura da mulher na sua relação com o casamento, a maternidade e o homem. Essas mudanças ocasionaram uma nova perspectiva no exercício das funções materna e paterna.

O bebê vive nas suas primeiras relações um momento de fusão absoluta com a mãe. Este momento precisa ser entendido, como nos mostra Winnicott, como um momento fundamental de desenvolvimento, essencial para que se desenvolva o espaço transicional, propiciador da formação da identidade do bebê, do EU-NÃO/EU.

Para que a mãe possa ser uma "mãe suficientemente boa", ela necessita de ser alimentada. Este alimento será oferecido a ela pelo "pai". Ao lhe propiciar a segurança necessária ao exercício da função materna através da manutenção da lei, o "pai" se coloca numa nova posição em relação ao bebê. Ele deixa de ser o "provedor" familiar e se torna "participador" do espaço familiar. Essa mudança faz com que o ambiente se modifique. A lei paterna deixa de ser autocrática e se torna centrada no diálogo, no afeto, no limite. O exercício do poder diluí-se na relação parental, sem contudo tirar do masculino o seu significado maior, o daquele que mostra o mundo externo (objeto objetivamente percebido) ao bebê, dando assim espaço para que a "mãe" possa ajuda-lo a construir o mundo interno (objeto subjetivamente percebido).

Outeiral (1997) citando Winnicott mostra a importância da função paterna quando diz que:

"... parece que o pai seja para a criança quem lhe dá o primeiro elemento de integração e de totalidade pessoal"(p.205) e, continua afirmando que Winnicott diz que o pai pode ser um "ambiente facilitador", agindo inclusive "como uma imago que faz parte da realidade interna da mãe" (p.205).

Assistimos no nosso cotidiano a um fenômeno social e cultural que mui to tem nos chamado a atenção: a desvalorização da Função Paterna junto às famílias.

Neste trabalho gostaríamos de enfocar o exercício da função paterna e a relação deste com o bebê. Muito se fala na Psicologia sobre a mãe. A questão da paternidade entretanto vem aparecendo com maior freqüência nos últimos tempos no contextos teórico e de pesquisa.

Silveira afirma que este tema poderia ser resumido a duas notas, uma boa e outra má. Segundo o autor, a boa seria que o pai hoje é mais solicitado em termos de uma presença real, de um maior envolvimento na criação dos filhos, além de ser solicitado a dispor de uma maior acessibilidade e responsabilidade na criação conjunta dos mesmos. A má entretanto é que apesar da solicitação esta presença na prática não se alterou tanto.

Devido ao contexto histórico e cultural, as mulheres/mães viveram durante muito tempo sob o domínio do patriarcado social e econômico, restando-lhes somente o lar para administrar, e, detendo assim, o monopólio da relação com seus filhos.

Após um longo processo de transformações sociais, com as mulheres inserindo-se no mercado de trabalho, além de mudanças políticas e econômicas, houve um declínio inevitável da sociedade Patriarcal, e, elas passaram a compartilhar seus espaços com os homens. Todas essas mudanças afetaram a estrutura familiar, e, diante disso, nasce um novo papel paterno para os homens.

A função do pai deixa de ser apenas aquela que provê e, se transforma naquela que participa também do dia a dia de sua casa e de seus filhos. Esse pai passa a vivenciar o crescimento e desenvolvimento dos seus filhos e torna-se um suporte importante para a mulher/mãe que também começa a exercer funções novas de trabalho fora de casa. Buscando realizações pessoais e econômicas, elas abrem um espaço maior para os homens em seus lares e junto com seus filhos.

Na sociedade atual, estas transformações ocorridas no contexto familiar, trazem à tona uma discussão sobre o papel da paternidade e qual a relevância deste no desenvolvimento dos filhos. Em um momento de redefinições de papéis e de funções do homem na nova família, questiona-se a maneira como os pais estão transmitindo seus valores, através do exercício da Lei e, de como seus filhos crianças e adolescentes, que estão passando por um processo de busca da identidade e de um exemplo de "valor" a seguir, os estão recebendo e com estes reestruturando-se.

Diante destas profundas mudanças na sociedade, como podemos imaginar um pai que não participe?

Noto, no artigo Mater Certa, Pater Incertus, ressalta que o pai participará de forma gratificante e completa se a mãe (parceira) o tem como algo bom dentro de si, pressupondo com isso boas relações com seus objetos internos, o que a leva a poder ver seu parceiro como um outro que a completa, possibilitando uma presença viva e forte do pai na relação com o filho desde a gestação.

O exercício da função paterna pressupõe muito mais do que a simples presença masculina na relação com o bebê. Acreditamos que essa função se localiza no espaço de subjetivação do exercício do poder, entendido por nós como a representação da Lei, como representação simbólica do mundo.

A mãe que traz a imagem paterna interiorizada como em elemento construtivo e de amor, apresentará à criança o pai como um objeto construtivo e de amor, o que favorecerá com que este possa entrar no universo mãe/filho, até então um espaço dual. Esta mãe ao permitir que o pai, enquanto representação do terceiro; do mundo; entre no universo simbólico do filho, abre espaço para que ele, enquanto Lei se institucionalize.

Se a "lei do pai’ é aceita e internalizada progressivamente pela criança, esta passa a se ver em um mundo com as outras pessoas, não só no mundo todo dela ou só para ela. A entrada no mundo humano marca a despedida da onipotência infantil, além de ressaltar para a criança o contato com os próprios limites, com a alteridade e com a morte. Araújo (2001) relembra que "em toda sociedade, a ‘lei’ está calcada nas interdições do assassinato, do canibalismo e do incesto" (P.23).

A internalização da Figura Paterna, favorece com que a criança interiorize essas três interdições, dando-lhe a possibilidade de ver o "mundo", em sua dimensão social. A proibição do incesto seria na visão de Araujo (2001) "a versão política do contato social" (p.23).

Ao falar de Função Paterna, o autor compara-a a uma "metáfora da ‘figura paterna’, que designa o princípio de autoridade que sustenta o ‘fio e a trama’ do tecido social", algo que "... diz respeito a uma função ou a um lugar tão-somente simbólicos" (p.17).

A importância do pai para o desenvolvimento da criança é entendida por nós baseada nas colocações da psicanálise relativas às vivências edípicas. O pai começa a ter importância no desenvolvimento da criança a partir dos 3 anos aproximadamente, e sua atuação se diferencia no caso da menina e do menino. Em ambos os casos entretanto, ele é fundamental no processo de formação do Superego, ao favorecer a interiorização de uma série de regras morais que são fundamentais para o convívio social.

Hurstel (1999), destacando a necessidade de um pai, ressalta ser ele, no complexo de Édipo, aquele ao qual a mãe se refere para a criança, aquele que vem ocupar a terceira posição. Em todos esses casos, o pai é o ‘sustentador da lei’, ele está na posição de representá-la para o sujeito: ele não é a lei, não a faz, ele é o seu representante.

A entrada do pai na relação com o bebê ajuda-o a se reconhecer como sujeito no mundo. Esta representação é dada pelo pai, quando este apresenta o mundo ao filho, através da sua presença neste espaço. Com este gesto, o pai, na visão de Outeiral (2003) impõe que o mundo seja introduzido, sendo esta para o autor a função simbólica do pai.

Ao separar a criança da mãe, tendo dado a ela a retaguarda necessária ao exercício da função materna, o filho deixa de ser fabricação materna e se torna fruto de um par. Ao se colocar como tal, o pai abre para a criança o espaço grupal, permitindo e impulsionando sua ida para o mundo, dando-lhe a possibilidade de compreender que o princípio que cimenta a coesão grupal não está apenas no interior deste, mas também fora dele, uma vez que a referência externa tem uma função ordenadora, que regula os afetos e as condutas coletivas.

Sabemos que a presença da autoridade, seja esta real ou simbólica, garante o funcionamento das instituições ou de quaisquer formações coletivas. Deste ponto de vista acreditamos que o bom funcionamento de uma sociedade resulta da aceitação comum de códigos culturais, de normas ou de leis impostas e/ou introjetadas, que sejam capazes de assegurar minimamente a permanência do que se costuma chamar de vínculo ou laço social.

A função paterna, conforme citado anteriormente, enquanto fundante das normas e regras sociais, institui-se histórica e culturalmente como o conjunto das interpretações, das experiências individuais, vividas e construídas coletivamente, gerando necessidades que constituirão o indivíduo.

O pai suficientemente bom é aquele que quer um desenvolvimento saudável para seu filho, dentro das potencialidades de cada um, ensinando-o a viver no mundo real, e no aconchego do seio familiar.

Cabe a ele, no exercício da função paterna ser esse mundo – continente –, que dará ao filho o espaço da criação/transgressão, espaço esse necessário para que, num universo mais seguro possa experimentar e transformar o que foi aprendido na infância. Ao representar o primeiro terceiro que entra na vida da criança, como um ser absolutamente diferente e com autonomia, ele permite ao filho se perceber com um ser integrado e autônomo.

Queremos enfatizar a importância da família na vida do indivíduo, lembrando que, segundo Winnicott, se a família é capaz de suportar o indivíduo e sua destrutividade/criatividade, ela se torna o lugar de referência e suporte à criança e ao adolescente para que eles possam aprender a "transgredir o código social", podendo com isso criar seu próprio código, através da atualização do aprendizado infantil.

Pesquisas realizadas atualmente sobre Função Paterna tem mostrado que a ausência do pai pode ser uma das principais causadora dos altos índices de criminalidade e delinqüência, da sexualidade prematura e gravidez precoce, do fraco desempenho escolar, da depressão e da drogadicção.

Para Winnicott (2000), a agressividade pode tomar vários caminhos, e estes caminhos estarão em estreita relação com a resposta ambiental: o desenvolvimento normal da capacidade de inquietude e duas alternativas patológicas que seriam a não-capacidade para a inquietude e a formação do falso-self, ligado à questão da tendência anti-social.

O caminho que a criança e o jovem seguirá acreditamos que dependerá do ambiente que ele tiver encontrado ao longo de sua vida, principalmente no início desta.

Se a criança tiver tido um ambiente facilitador, que nos termos de Winnicott corresponderia a uma mãe suficientemente boa, que teria dado ao seu bebê não somente handling mas principalmente holding, tendo permitido ao bebê experienciar a mãe-objeto e a mãe-ambiente, ela poderá exercer a sua agressividade, vivenciá-la e sobreviver a ela, integrando-se com um ser total. Para que a mãe possa ser este ambiente facilitador, é preciso que o pai esteja lá como suporte para esta mãe.

A importância dos papéis desempenhados pelo pai, como companheiro, cuid ador, protetor, cônjuge, modelo, guia moral, professor e provedor, deve ser avaliada levando-se em conta o contexto sócio-histórico e os grupos subculturais, e somente nesse contexto é possível avaliar o impacto do papel do pai no desenvolvimento da criança e do adolescente.

A presença de modelos estruturantes, que normalmente são internalizados nas relações primárias do bebê com a família – representante simbólico do social, nos primeiros anos de vida - e, mais especificamente na função edípica, ao não encontrar o "Pai" como estruturador do superego, como citado anteriormente, tem dificultado a formação de normas, valores e regras morais e sociais que possibilitariam à criança e ao jovem uma convivência mais saudável com o "mundo".

Carreteiro, in Araujo (2001) discute a questão de como o direito ou a lei, será o terceiro elemento (elemento edípico) que substituirá a lei familiar, favorecendo a força individual.

Para a autora a subjetividade,

"... (aqui incluída pela intrincação do sujeito tanto na ordem familiar quanto na ordem social) se desenvolve como que pelo fruto de um mal-estar, de uma obrigação sofrida pelo sujeito devido à perda de uma posição de liberdade limitada. Esta obrigação subtende a passagem da posição de Um à do membro de um coletivo. Ela tem como hipótese implícita a aceitação de um pacto comunitário. Esse pacto designa desde o início um lugar ao sujeito, em uma família, pela posição do filho e, em uma sociedade pela posição do cidadão". (p.103)

Esse mal-estar citado pela autora, favorece à criança e ao adolescente o espaço da recusa da lei e ao mesmo tempo de tê-la como referência uma vez que só se questiona o que se tem como referência, possibilitando com isso a criação de novos sistemas referenciais.

O bebê cria sua mãe e acredita que a recria, tendo uma mãe suficientemente boa, cada vez que pensa que a destruiu. É esta constância de reaparecimento da mãe para o bebê que dará à agressividade um cunho de criação e positividade e não de patologia ou pura destruição. Vê-se aqui a importância do lar ou da mãe como suporte a essa passagem do mágico para a percepção da realidade objetiva da agressão. A entrada do pai como o terceiro nesta relação é um dos elementos que propiciará a passagem do mágico para o real.

A paternidade é um grande ancoradouro de valores éticos e morais para nossas crianças e jovens, sendo assim, a palavra pai, nesse novo contexto, deixa de representar uma atitude distante e precisa ser substituída pela palavra participação. Quando abordamos a função paterna hoje, notamos nossas crianças e adolescentes mais exigentes e cobrando maior empenho e participação desse novo perfil de pai e, principalmente, precisando mais do que nunca desses valores e limites paternos.

Esse papel deve ser encarado dentro de uma visão sistêmica, como um processo complexo envolvendo pai, mãe, filhos, família extensa e comunidade. A paternidade deve ser entendida fundamentalmente como uma construção social, de acordo com um ideal cultural, com o tempo e as condições próprias.

No momento em que o pai apresenta o mundo externo ao filho, e, lhe ensina a alçar vôos mais livres e independentes, sem fazer com que essa liberdade seja sinônimo de dor ou algo ruim, podemos dizer que começamos a vislumbrar um novo perfil de indivíduos, com um superego forte e equilibrado, mais maduro e preparado para exercer seu papel na sociedade e também de futuros pais.

Araujo (2001) nos lembra que a necessidade de um guia - Função Paterna – estaria presente não só no psiquismo individual, mas também nos fenômenos coletivos. Ele completa:

"Esse mecanismo psíquico, individual ou coletivo, guarda uma ambivalência estrutural: queremos ser livres e queremos ser protegidos .... a criança e os grupos sociais precisam de um ‘pai’, ainda que ele continue como agente de ‘castração’", (p.25)

A ausência ou a perda das referências nos faz acreditar que isso pode significar o fracasso do indivíduo, assim como o fracasso social, inviabilizando a interiorização da imagem e da metáfora paterna, levando a impossibilidade da interiorização coletiva da lei.

Barus-Michel, in Araujo (2001) reflete que ... " ‘um mundo sem limites’, onde as referências se tornam confusas, pela falta de Pai e de Deus que controlam tudo com mão firme" (p.33); e reflete o autor, ao preço infelizmente de uma castração severa; pode favorecer com que os filhos abandonados se deixem levar pela violência, pelas condutas adictivas e por manifestações ditas borderline.

Não gostaríamos que o exercício do poder paterno se desse de uma forma autoritária. Acreditamos porém que a ausência da autoridade paterna é um dos agentes favorecedores do surgimento da lei autoritária.

No mundo "pós-moderno", vivenciado hoje pela família, acreditamos não ser possível uma volta – e nem desejável seria – ao modelo moderno de família. Entretanto diante dos resultados observados acreditamos ser necessário algumas mudanças.

De Bal in Araujo (2001) nos remete a uma proposta. Sugere o autor que haveria a necessidade

"de um equilíbrio entre os direitos e os deveres dos pais. De preservar a parte do pai, mesmo no caso de falência do casal. De afirmar que pai e mãe são iguais, igualmente responsáveis por seus filhos. De cuidar para que cada um deles possa atender às múltiplas demandas dos filhos, ora agindo um de cada vez, ora conjuntamente. De fazer com que cada qual seja um pai ou mãe completos, capaz de exercer os papéis do outro e os seus próprios, conservando sua personalidade próprias e seus domínios privilegiados de intervenção. De concluir um novo contrato social, fundado não nos papéis sexuais, mas nas necessidades de o filho ter pai e mãe..." (p.52/53)

Gostaríamos de concluir com uma citação de Carreteiro in Araujo (2001), na qual ela afirma que:

"Estimamos que poder ter a lei como referência em nível social é poder imaginar uma possibilidade de ordem democrática em que haverá igualdade entre a fratria (os seres humanos). Isso significa negar o desejo de obter o lugar pertencente anteriormente ao pai onipresente no mito da horda. Manter a lei paternal como referência é, ao mesmo tempo, assumir a proibição do incesto e do assassinato, acessar ao reconhecimento de alteridade e querer ser reconhecido em sua própria alteridade. O reconhecimento da alteridade também se faz pela participação dos sujeitos nas principais instituições sociais. Essa participação e as formas de reconhecimento que ela gera podem reforçar o pacto comunitário ou enriquece-lo". (p.103).

Diante dos questionamentos apresentados fica-nos uma inquietação: como a cultura tem se posicionado na estruturação do papel paterno hoje? Se jogamos fora os paradigmas da modernidade, será que tivemos tempo de construir novos paradigmas que dêem referência ao Homem sobre seu novo papel?

Referência Bibliográfica:

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FIGUEIREDO, L.C – Adolescência e Violência: considerações sobre o caso brasileiro. In: David L. Levisky (org.) Adolescência pelos caminhos da violência. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998

OUTEIRAL, J. & CEREZER, C. (2003) – O Mal-Estar na Escola. Rio de Janeiro, RevinteR

OUTEIRAL, J, & COL. (2001) Winnicott – Seminários Paulistas. São Paulo, Casa do Psicólogo

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SILVEIRA, P. (1998) – Exercício da Paternidade. Porto Alegre, Artes Médicas.

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____ (2000) A tendência anti-social In: Da pediatria à psicanálise: obras escolhidas Rio de Janeiro: Imago

____ (2000) A agressividade em relação ao desenvolvimento emocional In: Da pediatria à psicanálise: obras escolhidas Rio de Janeiro: Imago

____ (1996) A delinqüência como sinal de esperança In: Tudo começa em casa São Paulo: Martins Fontes

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Revista de Psicoanálisis y Cultura
Número 20 - Diciembre 2004
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